Estava num pub na Austrália quando começou uma briga ao meu lado. Uma garrafa me acertou e perdi metade do dente frontal. No hospital descobri que o seguro obrigatório, o Overseas Student Health Cover (OSHC), não cobria o serviço odontológico. Vinícius Bittencourt, São Paulo, SP
Viajar com um seguro-viagem é uma das precauções mais acertadas que o turista pode fazer. Mas não basta comprar qualquer plano: é preciso ter certeza de tudo o que o seu seguro dá direito - e colocar na balança se é suficiente ou não. A falta de atenção às cláusulas foi o que prejudicou tanto dona Ely como Vinícius. E foi na hora em que mais precisaram do seguro que eles descobriram que os seus planos não incluíam diversas
coberturas. "Ao ver a conta é que quase tive um infarto", contou a senhora.
O QUE DIZEM AS EMPRESAS
A SulAmérica deu um reembolso de 750 dólares, mas se propôs a reavaliar o caso. Já a Intermac alegou que, como a crise foi devido a uma doença preexistente, dona Ely recebeu o valor previsto no contrato: 250 dólares. Por sua vez, o Australian Education International, do consulado australiano, explicou que o OSHC é um seguro básico para garantir que o estudante estrangeiro tenha o mínimo de cobertura médica no país.
QUEM TEM RAZÃO
De acordo com os especialistas em direito do consumidor ouvidos pela VT, as empresas falharam em não fornecer uma informação mais clara aos clientes. Porém, dona Ely e Vinícius deveriam ter consciência do produto que estavam adquirindo. Portanto, eles também têm sua parcela de responsabilidade. "A maioria das reclamações costuma ser decorrente de falta de informação", diz Renata Reis, técnica do Procon-SP. Segundo ela, o problema acontece porque a abordagem durante a venda é muito simplificada. Luciana Atheniense, advogada e autora do livro Viajando Direito, reforça a crítica: "Esses contratos não são claros". Outra concordância entre os especialistas é a polêmica de as
seguradoras não reembolsarem no caso de doenças preexistentes. "Se, antes de fechar o negócio, as empresas não exigiram uma avaliação médica do cliente, elas não podem usar essa justificativa", diz Paulo Sérgio Feuz, advogado e autor do livro Direito do Consumidor nos Contratos de Turismo.
O QUE FAZER
No caso de Vinícius, ele próprio reconhece que deveria ter adquirido um plano mais abrangente. Já dona Ely disse que não sabia sobre a regra das doenças preexistentes. Se eles acharem que não tiveram informações suficientes antes da compra, podem acionar tanto quem vendeu o plano quanto a seguradora."Além do reembolso, dá para mover uma ação por danos morais", afirma Luciana. O ganho de causa depende de vários fatores. Por exemplo, provar que eles passaram por constrangimentos, que o serviço foi ineficiente, entre outros. Para evitar dissabores como os de dona Ely e Vinícius, antes de fechar qualquer contrato, cerque sempre de perguntas o vendedor. "Questione principalmente quais os itens não incluídos", diz Feuz.
![]()
Conheça: Guia Quatro Rodas | National Geographic Brasil | Viagem e Turismo
Expediente | Mapa do site | Política de privacidade | Anuncie | Faleaqui
Copyright © 2008, Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados. All rights reserved.
Site melhor visualizado em 1024x768